O processo
Como funciona o processo de precatório? O processo de precatório se inicia quando o credor move uma ação contra o Estado.
Ocorre, por exemplo, em casos de erro no pagamento de salários, resultando em precatórios alimentares, ou por outras dívidas, como desapropriações de imóveis em reformas urbanísticas.
As razões são variadas, mas o fato é que, por diferentes motivos, o governo deixa de cumprir com suas obrigações financeiras.
A inadimplência, no entanto, não exime o Estado de suas responsabilidades, e quando isso acontece, gera uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou um precatório, dependendo do montante devido.
Fase de conhecimento
O primeiro passo após o credor entrar com a ação é a fase de conhecimento.
Nesse momento, o advogado expõe ao juiz as razões que justificam a demanda por indenização. Produzem-se provas, perícias, e agendam audiências. Ao final, o juiz decide se o credor tem direito ao que pede.
Nessa etapa, se o juiz der ganho de causa, o governo tem a opção de recorrer para evitar que a sentença transite para a fase seguinte, a de execução.
É comum que o ente público apresente recursos, o que atrasa o andamento do processo, mas, uma vez esgotados os recursos, segue-se à fase de execução.
Fase de cumprimento da sentença (execução)
Na fase de execução, o advogado do credor apresenta os cálculos da indenização devida – o futuro precatório.
Esse cálculo, conhecido como memória de cálculo, inclui juros e correções monetárias definidas na sentença. Além disso, há os honorários advocatícios que também serão pelo governo.
O governo impugna o valor apresentado pelo credor, o que gera uma nova análise, mas, de qualquer forma, o direito ao recebimento da indenização já estabeleceu-se.
Caso o governo impugne, ajustar-se-á o valor final e o processo seguirá seu curso com a expedição do ofício requisitório, formalizando a requisição do pagamento.
Emissão do ofício requisitório
Após a conclusão da fase de execução, o juiz envia ao presidente do Tribunal o ofício requisitório. Esse documento formaliza o pedido de pagamento da dívida e dá início ao processo de precatório.
O presidente do Tribunal analisa se o ofício está em conformidade com as exigências legais. Se tudo estiver correto, o precatório é inserido numa lista cronológica, de acordo com a ordem de expedição e o tipo de precatório (alimentar ou comum).
Precatórios de natureza alimentar, bem como os de credores idosos ou portadores de doenças graves, têm prioridade.
Levantamento dos valores
Os precatórios são pagos pela Fazenda Pública, que insere os valores devidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano subsequente. Isso permite que o governo ajuste suas despesas e preveja o montante necessário para quitar as dívidas.
Anualmente, é feita uma previsão orçamentária tanto para o próximo exercício fiscal quanto para os anos seguintes.
Com essa estimativa, a administração pública planeja quanto precisará arrecadar e economizar para cumprir suas obrigações, incluindo os precatórios.
Pagamento
Quando chega a data do pagamento, transferem os valores para a conta do Tribunal que julgou o caso.
A administração pública responsável – seja a União, o Estado ou o município – envia o valor para a Procuradoria, que então libera o pagamento para o credor.
Deposita-se o montante em uma conta bancária aberta em nome do credor, geralmente na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, especificamente para esse fim.
Vale lembrar que, no caso de precatórios alimentares, faz-se o pagamento em parcela única. Já os precatórios comuns tem a opção de serem parcelados, conforme as regras estabelecidas.
Como receber o precatório?
Receber o precatório requer paciência, pois, após a expedição, resta apenas aguardar.
Não há ação imediata que o credor possa realizar para acelerar o processo. A única coisa possível é consultar o andamento do precatório para verificar a sua posição na fila de pagamento.
Uma vez que o precatório entra na lista cronológica, o credor deve acompanhar a previsão orçamentária e os prazos estabelecidos para o ano em que o pagamento será efetuado.
Caso o credor não possa ou não queira esperar, há a alternativa de antecipar o valor do precatório.
Antecipação de precatório
A antecipação do precatório, ou sua venda, é uma opção para quem não deseja aguardar o longo prazo de pagamento.
A venda de precatórios se tornou uma prática comum, especialmente para quem precisa de liquidez imediata.
Empresas como o LCbank oferecem esse serviço, permitindo que o credor receba o valor em menos de 24 horas.
O processo é simples: basta acessar o site do LCbank e preencher um formulário para solicitar uma simulação. Ou falar diretamente com um especialista.
A partir daí, os especialistas do LCbank avaliam o precatório, levando em conta todos os detalhes do processo judicial, e elaboram uma proposta.
Se o credor aceitar, assina-se o contrato, garantindo a segurança de ambas as partes.
Assim, em até 24 horas após a assinatura, depositam o valor na conta do credor.
Conduzem todo o processo de maneira online, sem a necessidade de comparecimento presencial.
Conclusão
Em resumo, tentamos explicar como funciona o processo de precatório, e a conclusão é que o processo de precatório demora, mas oferece alternativas como a venda antecipada. Uma solução eficiente para quem precisa do dinheiro antes da fila cronológica de pagamento.
Com o LCbank, esse processo é rápido e seguro, garantindo que o credor acesse ao valor de seu precatório sem complicações e em um prazo muito mais curto.
Saia da fila e receba seu processo em 24 horas!