
Quando a gente fala de precatório ou RPV, muita gente imagina um assunto técnico, quase inacessível. Mas, se olhar de perto, vai perceber que estamos falando de pessoas comuns. Histórias reais. Vidas que precisaram enfrentar o Estado para ter um direito reconhecido.
E antes de qualquer sigla ou procedimento, existe sempre alguém que esperou, insistiu e finalmente venceu.
Servidores públicos: os que mais aparecem na fila
Grande parte dos precatórios e RPVs tem origem em ações de servidores públicos.
Aqui entram professores que ficaram anos sem receber um adicional, policiais que acumularam horas extras, técnicos que esperaram por uma progressão, médicos que batalharam por gratificações.
Gente que dedicou a vida ao serviço público e que, ainda assim, precisou ir à Justiça para fazer valer direitos básicos.
Quando vencem, nasce o crédito judicial. Se o valor for até 60 salários mínimos, vira uma RPV. Se ultrapassar, entra na fila dos precatórios.
Aposentados e pensionistas do INSS: um dos maiores grupos
Talvez o grupo mais numeroso e sensível.
São aposentados que pediram revisão, pensionistas que identificaram erros no cálculo do benefício, pessoas que entraram na Justiça para corrigir atrasos ou receber valores ignorados pelo INSS.
Para muitos, esse crédito não é luxo. É remédio, consulta, tratamento, ajuda para filhos e netos.
E tem um ponto fundamental: a maioria dos processos do INSS fica abaixo de 60 salários mínimos, então entra como RPV. Isso significa pagamento mais rápido, muitas vezes em até 60 dias após a ordem judicial.
Mas para entender mesmo como funciona, vale olhar todo o caminho.
O que define se o pagamento será por RPV ou por Precatório
Tudo começa no valor da causa.
Se o total for até 60 salários mínimos, o processo, em regra, segue como RPV.
Acima disso, vira precatório e entra no rito da Vara Federal, com prazos bem maiores.
Essa diferença muda totalmente o tempo de espera.
E por que demora tanto?
Porque ganhar a ação não significa receber de imediato.Depois da vitória, vem a fase de liquidação de sentença, quando:
- os cálculos são revisados
• o INSS pode contestar valores
• o juiz confirma o valor final
• só então se define se será RPV ou precatório
É uma etapa essencial, porque garante que o valor pago esteja correto.
Entenda a diferença entre Precatório e RPV
O que é, na prática, uma RPV
A RPV é, basicamente, o caminho rápido.
Ela nasce quando o crédito judicial não ultrapassa 60 salários mínimos e tem algumas características claras:
- pagamento em até 60 dias
• não depende de orçamento anual
• corre direto para pagamento após a ordem judicial
• não entra em fila de precatórios
• tem fluxo simplificado
• pode ser alimentar ou comum
• é transmissível para herdeiros
Para quem está esperando há anos, essa agilidade faz toda diferença.
O que é um Precatório
O precatório é o caminho mais longo.
Ele aparece quando o crédito ultrapassa o limite da RPV e, por isso, precisa entrar no orçamento público.
Funciona assim:
- Pela nova regra estabelecida pela Emenda Constitucional nº 136/2025, o prazo final para a expedição e inscrição de um precatório na proposta orçamentária do ente público (União, estados ou municípios) visando o pagamento no segundo exercício financeiro seguinte foi antecipado para 1º de fevereiro.
- Segue ordem cronológica dentro da lista do tribunal
- Pode ser alimentar ou comum
- Tem natureza judicial definitiva
- É transmissível para herdeiros
- Pode ser objeto de acordo com deságio
- Normalmente demora anos
E existem prioridades: idosos, pessoas com doenças graves e pessoas com deficiência podem receber antes.
Trabalhadores da iniciativa privada também entram na lista
A possibilidade de trabalhadores da iniciativa privada serem beneficiários de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou Precatórios surge justamente quando o Estado (seja a União, um Estado-membro ou um Município) se torna o devedor em um processo judicial.
Contratos Temporários com Órgãos Públicos: Embora o vínculo seja temporário, se houver um reconhecimento judicial de verbas devidas ou de ilegalidades na contratação/dispensa, o órgão público terá que pagar.
- Indenizações Trabalhistas: Isso ocorre frequentemente quando uma empresa privada (tomadora de serviços) é contratada pelo Estado, e o Estado acaba sendo responsabilizado subsidiariamente ou solidariamente pelas dívidas trabalhistas não pagas pela empresa.
- Acidentes ocorridos durante serviços prestados ao Estado (Indenizações por Danos): Casos em que a atuação do trabalhador, mesmo sendo de uma empresa privada, resulta em um dano que gera a responsabilidade civil do Estado. Por exemplo, um trabalhador terceirizado que sofre um acidente em uma instalação pública por falha de segurança do órgão.
Em todos esses cenários, uma vez que o processo judicial é ganho e não cabe mais recurso, a dívida se transforma em RPV (para valores menores) ou Precatório (para valores maiores) a ser pago pelo ente público.
Indenizações por desapropriação e danos
Outro grupo forte é o de pessoas que sofreram algum tipo de dano causado pelo poder público. Um imóvel desapropriado por valor menor do que o justo. Um acidente em estrada mal conservada. Um erro médico em hospital público.
Quando o Estado é condenado, nasce a obrigação de pagar. E esse pagamento vira RPV ou precatório.
Herdeiros também têm direito
É muito comum o titular falecer antes de receber o crédito.
Nesse caso, os herdeiros entram no processo. O valor passa a fazer parte do espólio.
Para muitas famílias, esse recebimento representa um fechamento de ciclo, um reconhecimento da luta da pessoa que já se foi.
Via administrativa x via judicial: qual caminho é mais rápido?
Muita gente não sabe, mas antes de entrar na Justiça, sempre vale tentar resolver diretamente com o INSS.
A via administrativa costuma ser mais rápida e menos burocrática. Quando o INSS reconhece o erro, o pagamento cai direto na conta do segurado.
A via judicial é o caminho quando o INSS nega o pedido ou há divergência. A partir daí:
- até 60 salários mínimos: pagamento por RPV em cerca de 60 dias
• acima de 60 salários mínimos: pagamento como precatório, seguindo calendário anual
Resumo para não esquecer
- RPV paga em até 60 dias.
- Precatório pode demorar mais de ano.
- Herdeiros têm direito.
- Prioridades existem e podem adiantar o pagamento.
- O valor da causa define tudo.
Esperar ou antecipar?
A grande dúvida surge aqui. Vale esperar ou antecipar? Quem tem urgência, seja por necessidade financeira ou por saúde, pode antecipar o crédito judicial.
É uma alternativa legal, segura e imediata. O beneficiário vende o crédito e recebe à vista, com deságio.
É uma decisão totalmente pessoal.Esperar pelo pagamento integral ou transformar o direito em dinheiro agora.
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Quando falamos de precatórios e RPVs, estamos falando de histórias. De gente que lutou, esperou e merece ser respeitada.E, às vezes, respeito também é ter a chance de receber agora.
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